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INFRAÇÕES - MÉDIAS (M) R$130,16 - Coggle Diagram
INFRAÇÕES - MÉDIAS (M) R$130,16
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: - Infração: M; Penalidade: MULTA;
INFRAÇÕES DE ACIDENTE
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente SEM VÍTIMA, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: - Infração: M; Penalidade: MULTA;
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Art. 197. Deixar de DESLOCAR, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados: M
Art. 198. DEIXAR DE DAR PASSAGEM pela esquerda, quando solicitado: M
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
I. quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: M
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, RETARDANDO ou OBSTRUINDO o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: M
SOM DO ALARME
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: M + REMOÇÃO
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BICICLETAS
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: M + REMOÇÃO