"Isto porque, consoante observado pelo Ministério Público (fl. 390) o ora apelante/réu, há época do crime, já estava integrado ao convívio social fora da aldeia indígena, uma vez que escreve e fala a língua portuguesa, possui como grau de instrução a 5 a Série do ensino fundamental, é portador dos documentos: CPF e RG.,e trabalhava em uma fazenda, onde exercia o cargo de serviços gerais, consoante se comprova em seu Termo de Qualificação e Laudo Antropológico (fls. 35/40 e 292). Tais circunstâncias dão evidências inequívocas de que o recorrente encontra-se totalmente integrado, aculturado, não se tratando de índio isolado, embora ainda residisse na aldeia indígena." - INTEIRO TEOR DA DECISÃO, p. 3