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CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO SOCIOLÓGICO, POLÍTICO E JURÍDICO, DIFERENTES…
CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO SOCIOLÓGICO, POLÍTICO E JURÍDICO
Lei fundamental e suprema de um Estado, que rege sua organização político-jurídica
As normas constitucionais discorrem: organização de estado, seus orgãos e a competência destes, a aquisição de poder e seu exercício. Freios e contrapesos (separação de poderes e limitação ao poder do Estado). Enumeração de direitos e garantias fundamentais. (CONCEPÇÃO LIBERAL)
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ESTADO MODERNO
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Conteúdo constitucional extenso (analíticas), preocupadas com ESTABELECIMENTO DE PROGRAMAS E LINHAS DIRETIVAS (constituições dirigentes/programáticas)
SENTIDO SOCIOLÓGICO
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Reune e sistematiza tais valores sociais num documento formal. Esse documento só tem eficácia se corresponder a tais valores.
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Direito Constitucional não se desenvolve isoado. Relação com outras ciências sociais (Filo, Política, Socio)
SENTIDO POLÍTICO
CARL SCHMITT
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Validade de uma constituição = está na DECISÃO POLÍTICA que lhe dá existência, e não em valores como a justiça de suas normas
Constituição surge de um ATO CONSTITUINTE, fruto de uma VONTADE POLÍTICA FUNDAMENTAL de produzir uma DECISÃO sobre O MODO E A FORMA DE EXISTÊNCIA POLÍTICA de um Estado
DISTINÇÃO:
CONSTITUIÇÃO: matérias de grande relevância jurídica, decisões políticas fundamentais (org. do Estado, direitos fundamentais...)
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