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DIREITO EMPRESARIAL - Coggle Diagram
DIREITO EMPRESARIAL
Teoria Geral
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Registro
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
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na Junta Comercial (registro do empresário). Subordinado ao DREI (regulamentação técnica) e ao Governo do Estado (administrativa) - Submissão mista.
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Autonomia patrimonia: blindagem patrimonial. Art. 49: A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
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Empresa jornalistíca (art. 222, CF)
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Nome Empresarial
Espécies
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Denominação
Ex. Intel Int Art LTDA, Águia de Aço LTDA
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