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(6) ORDEM SOCIAL: MEIO AMBIENTE E FAMÍLIA - Coggle Diagram
(6) ORDEM SOCIAL: MEIO AMBIENTE E FAMÍLIA
MEIO AMBIENTE
ART. 225 - TODOS TÊM DIREITO
AO MEIO AMBIENTE
ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
BEM
DE USO COMUM DO POVO
E ESSENCIAL À QLD DE VIDA
IMPONDO-SE
AO PODER PÚBLICO
E À COLETIVIDADE
O DEVER DE
DEFENDÊ-LO E PRESERVA-LO
PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES
INCUMBE AO PODER PÚBLICO
I)
PRESERVAR E RESTAURAR
PROCESSOS ECOLÓGICOS ESSENCIAIS
PROVER O MANEJO ECOLÓGICO
ECOSSISTEMAS
DAS ESPÉCIES E
II) PRESERVAR
A DIVERSIDADE E A INTEGRIDADE
DO PATRIMÔNIO GENÉTICO DO PAIS
III) DEFINIR
EM TODAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
ESPAÇOS TERRITORIAIS
A SEREM ESPECIALMENTE PROTEGIDOS
IV) EXIGIR
ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL
AS CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS
AO MEIO AMBIENTE
PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS
A SANÇÕES PENAIS E ADM
INDEPENDENTEMENTE DA REPARAÇÃO DOS DANOS
SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL
:star: :flag-br:
FLORESTA AMAZÔNICA
MATA ATLÂNTICA
SERRA DO MAR
PANTANAL MATO GROSSO
ZONA COSTEIRA
SÃO INDISPONÍVEIS
AS TERRAS
DEVOLUTAS
OU ARRECADADAS
PELOS ESTADOS
POR AÇÕES DISRIMINATÓRIAS
NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO
DOS ECOSSISTEMAS NATURAIS
OBS
USINAS
.🏭
LOCAL POR
LEI FEDERAL
PRÁTICAS DESPORTIVAS
:face_with_cowboy_hat:
QUE UTILIZEM ANIMAIS
NÃO SÃO CRUÉIS :red_flag:
DESDE QUE SEJAM
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
DA FAMÍLIA
:<3:
ART. 226 - A FAMÍLIA
BASE DA SOCIEDADE
TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO
ART. 227 - É DEVER
DA FAMÍLIA
DA SOCIEDADE
DO ESTADO
ASSEGURAR
À CRIANÇA
AO ADOLESCENTE
E AO JOVEM
COM ABSOLUTA PRIORIDADE
O DIREITO?
À VIDA
À SAÚDE
À ALIMENTAÇÃO
À EDUAÇÃO
AO LAZER
À PROFISSIONALIZAÇÃO
À CULTURA
À DIGINIDADE
AO RESPEITO
À LIBERDADE
CONVIVÊNCIA
FAMILIAR
E COMUNITÁRIA
ALÉM DE COLOCA-LOS A SALVO
DE TODA FORMA DE
NEGLIGÊNCIA
DISCRIMINAÇÃO
EXPLORAÇÃO
VIOLÊNCIA
CRUELDADE
E OPRESSÃO