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1.1 - PODER LEGISLATIVO - Coggle Diagram
1.1 - PODER LEGISLATIVO
CONGRESSO NACIONAL
ART. 44 - O PODER LEGISLATIVO
É EXERCIDO PELO
CONGRESSO NACIONAL
QUE SE COMPÕE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
E DO SENADO FEDERAL
LEGISLATURA - 4 ANOS
ART. 45 - A CD COMPÕE-SE
DE REPRESENTANTES DO POVO
ELEITOS PELO
SISTEMA PROPORCIONAL
:silhouettes:
EM CADA
ESTADO
TERRITÓRIO
E DF
§1º - O Nº TOTAL DE DEPUTADOS
SERÁ POR
LEI COMPLEMENTAR
PROPORCIONALMENTE
A POPULAÇÃO
ART. 46 - O S.F COMPÕE-SE
DE REPRESENTANTES
DOS ESTADOS E DF
ELEITOS PELO
PRINCÍPIO MAJORITÁRIO
NÃO HÁ FIDELIDADE PARTIDÁRIA
§1º
TRÊS
SENADORES
COM
DOIS
SUPLENTES CADA
MANDATO DE
8 ANOS
ART. 47 - AS DELIBERAÇÕES
DE CADA CASA E DE SUAS COMISSÕES
SERÃO TOMADAS POR
MAIORIA DOS VOTOS
PRESENTE A
MAIORIA ABSOLUTA
DOS MEMBROS
SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA
ART. 50 - A CD E O SF
OU QLQR DE SUAS COMISSÕES
PODERÃO
CONVOCAR :loudspeaker:
MINISTRO DE ESTADO
OU QLQR SUBORDINADO AO PR
PARA PRESTAREM
PESSOALMENTE :silhouette:
INFO'S SOBRE ASSUNTO PRE-DETERMINADO
IMPORTANDO
EM CRIME DE RESPONSA
A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA
§1º - MINISTROS DE ESTADO
PODERÃO COMPARECER
AO SF, À CD OU AS COMISSÕES
POR SUA INICIATIVA
E MEDIANTE ENTENDIMENTOS COM A MESA
§2º - AS MESAS DA CD E DO SF
PODERÃO ENCAMINHAR
PEDIDOS ESCRITOS DE INFORMAÇÕES
A
MINISTROS DE ESTADO
IMPORTANDO EM
CRIME DE RESPONSA
A RECUSA OU
O NÃO ATENDIMENTO
NO PRAZO DE 30 DIAS
BEM COMO PRESTAR INFO'S FALSAS
CONGRESSO NACIONAL
ART. 48 - CN + SANÇÃO DO PR
III) FORÇAS ARMADAS :gun:
DO EFETIVO A FIXAÇÃO
E MODIFICAÇÃO
IV) PLANOS E PROGRAMAS
DE DESENVOLVIMENTO
NACIONAIS
REGIONAIS
E SETORIAIS
II) PLANO PLURIANUAL
DIRETIRZES ORÇAMENTÁRIAS
ORÇAMENTO ANUAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DÍVIDA PÚBLICA
EMISSÕES DE CURSO FORÇACO
ASSUNTOS QUE PRECISAM DE LEI SANCIONADAS PELO PR :crown:
V) LIMITES
:no_entry:
DO TERRITÓRIO NACIONAL
ESPAÇO AÉREO E MATRÍTIMO
BENS DO DOMÍNIO DA UNIÃO
VI) ÁREAS DE TERRITÓRIOS OU ESTADOS
INCORPORAÇÃO
SUBDIVISÃO
DESMEMBRAMENTO
OUVIDAS AS ASS. LEGISLATIVAS
LEI COMPLEMENTAR
VII) TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA
:timer_clock:
DA SEDE
DO GOVERNO FEDERAL
VII) CONCESSÃO
:red_flag:
DE ANISTIA
IX) ORGANIZAÇÃO
ADM E JUDICIÁRIA
MPU
DPU
JUDICIÁRIA
DO MPDFT
X) CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO
:warning:
DE CARGOS
EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICAS
XI) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
DE MINSTÉRIOS E ÓRGÃOS
DA ADM PÚBLICA
XII)
TELECOMUNIAÇÃO
RADIOFUSÃO
MOEDA
DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL
ART. 49 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN
I) RESOLVER DEFINITIVO
TRATADOS :scroll:
ACORDOS :handshake:
OU ATOS INTERNACIONAIS
QUE ACARRETAM
ENCARGOS
OU COMPROMISSOS
GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL
II) AUTORIZAR PR
:check: :crown:
A DECLARAR GUERRA :bomb:
CELEBRAR A PAZ :peace_symbol:
PERMITIR QUE
FORÇAS ESTRANGEIRAS
TRANSITEM PELO BRASIL
OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE
III) AUTORIZAR PR E VICE
A SE AUSENTAREM DO PAÍS
QND EXCEDER A
15 DIAS :calendar:
IV)
AUTORIZAR
:check:
ESTADO DE SÍTIO
OU
SUSPENDER UMA DESSAS
:red_flag:
APROVAR
:ok:
ESTADO DE DEFESA
INTERVENÇÃO FEDERAL
MECANISMO DE FREIOS E CONTRAPESOS
V) SUSTAR
🛑
ATOS NORMATIVOS DO EXECUTIVO
QUE EXORBITEM
DO PODER REGULAMENTAR
OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
CONTROLE POLÍTICO - PARLAMENTAR
MECANISMO DE FREIOS E CONTRAPESOS
X) FISCALIZAR E CONTROLAR
:mag: :video_game:
DIRETAMENTE
OU POR QLQR DAS CASAS
OS ATOS DO EXECUTIVO
INCLUÍDOS OS DA
ADM INDIRETA
XII) APRECIAR OS ATOS
DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO
DE EMISSORAS DE
RÁDIO :radio:
E TV :tv:
CONTROLE EXTERNO
XV)
AUTORIZAR REFERENDO
:ok:
CONVOCAR PLEBISCITO
:loudspeaker:
XVI) AUTORIZAR
:ok:
EM TERRAS INDÍGENAS 🗻
EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO
DE RECURSOS HÍDRICOS
E PESQUISA E LAVRA
DE RIQUEZAS MINERAIS
IX) JULGAR ANUALMENTE :calendar:
AS CONTAS DO PR :crown: :moneybag:
XIII) MEMBROS DO TCU
ESCOLHER 2/3