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FONTES DO DIP Art. 38 da CIJ, Meios auxiliares ou Fontes Subsidiárias,…
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Codificação (movimento nos anos 60 e 70): Transformou normas não-escritas em normas escritas para conferir maior segurança e previsibilidade às relações internacionais. Houve a formação de um corpo normativo sistemático e organizado, além de clarificação do papel da Comissão de Direito Internacional nas regulamentação das relações diplomáticas e consulares; direito dos tratados e sucessão de Estados.
Todos os membros da ONU estão obrigados a registrar seus tratados junto à própria ONU, por meio do Secretariado, que promove a sua publicação (evitar a diplomacia secreta). Se o tratado não for registrado, não poderá ser evocado, mesmo que seja válido.
A CVDT: Entrou em vigor no ano de 1960, mas só foi ratificada pelo Brasil em 2009. O Brasil fez duas reservas: art. 25 - não aceitação dos tratados de maneira provisória, apenas os bifásicos; art. 66 - procedimento de resolução judicial, de arbitragem e de conciliação)
Caso do Estatuto Jurídico da Groelândia Oriental (CPJI, 1933): Decreto norueguês proclamando soberania sobre parte do território contrariou declaração feita pelo chanceler que dizia aceitar a soberania da Dinamarca.
Caso dos testes nucleares franceses (CIJ,1974): Austrália e Nova Zelândia alegam que a FRA se comprometeu a encerrar os testes atômicos atmosféricos. O presidente e o Ministro de Negócios Estrangeiros declaravam sobre novos testes subterrâneos, que a CIJ declarou vincularem juridicamente a FRA.