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DIREITO CIVIL, 2.POSSE - Coggle Diagram
DIREITO CIVIL
2.POSSE
2.2 NATUREZA JURIDICA DA POSSE
TRATA-SE DA ANALISE SE A POSSE É UM FATO OU DIREITO
FATO= SITUAÇÃO FATICA
DIREITO RELAÇÃO =JURIDICA
TEORIAS
Teoria Eclética - Savigny
PARA ELE A POSSE É FATO E UM DIREITO, POIS SE CONSIDERADA ISOLADAMENTE ELA É APENAS UM FATO , MAS POR EXISTIR REGRAS DO DIREITO TAL FATO PRODUZIRAR EFEITOS DE UM DIREITO PESSOAL APTO A PRODUZIR CONSEQUENCIAS JURIDICAS
EM SUMA PARA A TEORIA ECLETICA A POSSSE É UMA SITUAÇÃO DE FATO PROTEGIDA PELO DIREITO
TEORIA DO DIREITO SUBJETIVO Ihering e Teixeira de Freitas
A POSSE É UM DIREITO SUBJETIVO JURIDICAMENTE PROTEGIDO
PREVALECE A PRIMEIRA CORRENTE ELA UMA SITUAÇÃO FATICA PROTEGIDA PELO DIREITO
DIREITO REAL OU OBRIGACIOAL
PRIEMEIRA CORRENTE POSSE É DIREITO REAL IHERING; PARA ELE A POSSE É DIREITO REAL POIS TEM EM SUA ESTRUTURA OS MESO-----ELEMENTOS DOS DIREITOS REIAS: UMA COISA É OBJETO, A SUJEIÇÃO DESSA COISA AO TITULAR E EFICACIA ERGA HOMINIS
SEGUNDA CORRETE (Darcy Bessone) A POSSE É DIREITO OBRIGACIONAL, POIS NAO ESTA ELENCADA NO ROL DO ART 1225CC E LEI ESPARÇA SEGUNDA: A POSSE NÃO PODE SER REGISTRADA NO OFICIO IMOBILIARIO JA QUE A LRP (LEI DE REGISTROS PUBLICOS) NAO PREVE TAL POSSIBILIDADE TERCEIRA: A POSIÇÃO TOPOGRAFICA PARA REGULAMENTAÇÃO TOPOGRAFICA NO CODIGO CIVIL
TERCEIRA CORRENTE : TEORTIA TRIPILICE DA POSSE, Tal teoria concilia a posse, ora como direito real, ora como direito obrigacional e ora como uma situação fática, a depender do contexto POSSE SERA UMA RLAÇÃO OGACIONAL QUANDO DECORRENTE DE CONTRATO QUE TRANFERE A PENAS A POSSE DIRETA EX : CONTRATO DE LOCÇÃO E PROMESSA DE COMPRA E VENDA NAO REGISTRADA
2.1 TEORIAS FUNDAMENTAIS DA POSSE
A) Teoria Subjetiva (Savigny) :pencil2: :
B) Teoria Objetiva (Ihering) :pencil2:
C) Teoria adotada pelo Direito Civil Brasileiro - art. 1196 do [CC]
*Funcionalização do instituto jurídico POSSE = Significa ue a posse não é mais vista apenas na sua perspectiva estrutural (como é), mas agora na perspectiva funcional (para que serve) - devendo ser interpretada à luz de valores e princípios constitucionais.
Teorias funcionais da Posse = Saleilles e Hernandez Gil
CF de 1988 = art. 1º e 3º da CF
2.3 CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
A) Quanto ao modo de exercicio ART( 1197)
Posse direta: É aquele que esta em contrato com D.pessoal ou Real a coisa Ex: Inquilino ou locatório.
POSSE INDIRETA: È O CONTRATO DE DIRETA EX: LOCADOR
ART 1199CC COMPOSSE: É O EXERCIO DA POSSE POR DUAS OU MAIS PESSOAS SOBRE O MESMO BEM EX: CONJUGES EM RELAÇAO AO BEM ADQUIRIDO DURANTE O CASAMENTO
B) EXISTENCIA OU NÃO DE VICIOS
POSSE JUSTA
NAO VIOLENTA
NAO CLANDESTINA
NAO PEECARIA
TAIS CARACTERISTICAS DIZEM RESPEITO A FORMA DE AQUISIÇAO DA POSSE
POSSE INJUSTA
VIOLENTA: ex: roubo( BEM MOVEL )