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ADMINISTRATIVOS(RESUMO80/20) EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
CASSAÇÃO
SE DÁ PELO DESCUMPRIMENTO DOS CONTRATOS
REVOGAÇÃO
É LEGAL. MAS DEIXA DE SER CONVINIENTE
PODER JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA ATO ADM NA SUA FUNÇÃO TÍPICA
MAS REVOGA NA FUNÇÃO ATÍPICA
ATOS Q NÃO ADMITE REVOGAÇÃO
ATOS VINCULADOS
(APENAS LICENÇA PODE REVOGAR)
ATOS EXAURIDOS OU
CONSUMADOS
DIREITO ADQUIRIDO
ATOS INTEGRATIVOS AO PROCEDIMENTO ADM
FASE EXTERNA . EDITAL......ADJUNÇÃO
MERO ATOS ADMINTRATIVOS OU ATOS ENUCIATIVOS
PARECERES, CERTIDÕES , ATESTADOS
A
ANULAÇÃO / INVALIDAÇÃO
A ADM E O PODER JUDI EXTINGUE POR VÍCIO NO PROCESSO
ATOS CONSULTIVOS
REVOGAÇÃO X ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO
REVOGAÇÃO
ATO LEGAL
ANÁLISE
CONVINENTE E OPORTUNO
COMPETÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO
PRAZO
NÃO HÁ PRAZO FIXADO EM LEI
ANULAÇÃO / INVALIDAÇÃO
ATOS
ILEGAIS
ANÁLISE
LEGALIDADE / LEGITIMIDADE
COMPETÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO OU PODER JUDICIÁRIO
PRAZO
5 ANOS , SALVOS COMPROVADA
CONVALIDAÇÃO OU SANATÓRIA
CORREÇÃO DE VÍCIOS NO ATO ADM
REQUISITOS P/ CONVALIDAÇÃO
NÃO ACARRETA LESÃO
AO INTERESSE PUB
NÃO ACARRETAR PREJUIZO A 3°
APRESENTAR VÍCIO SANÁVEL