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Condições penais, Direito Penal - Conceitos, CARACTERÍSTICAS, TIPOS DE…
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CARACTERÍSTICAS
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IMPERATIVIADE - imposta a todos, ninguém poderá se excusar por vontade própria
GENERALIDADE - aplicada a todos, inclusive aos inimputáveis.
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INTERPRETAÇÃO
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ANALÓGICA: Quando o texto faz menção a tipos genéricos, o aplicador deve analisa-los e encaixar aquilo que é de mesma natureza.
ANALOGIA - INTEGRAÇÃO: quando inexiste uma norma que abarque a situação de fato. Respeitando o princípio da reserva legal deverá ser aplicada pró réu, e segundo o princípio da legalidade, só deverá ser realizada quando se constatar uma efetiva lacuna de direito.
ANALOGIA IURIS - Quando não há legislação que abarque e não há legislação semelhante,devendo então aplicar um princípio de direito ao caso concreto.
ANALOGIA LEGIS - Quando não há uma norma que encaixe ao caso concreto, mas há uma semelhante, aplica-se em dubio pró réu.
TIPOS DE LEIS PENAIS
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NÃO INCRIMINADORES
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3)COMPLEMENTAR - atribuem novos e diferentes comportamentos, passiveis de sanção, ao núcleo do tipo penal
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