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3.2 - PODER LEGISLATIVO - Coggle Diagram
3.2 - PODER LEGISLATIVO
ART. 56 - NÃO PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR
I) INVESTIDO
NO CARGO DE
MINISTRO DE ESTADO
GOV. TERRITÓRIO
SECRETÁRIO
DE ESTADO
DF
E TERRITÓRIO
PREFEITURA DE CAPITAL
CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA
PODERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO DO MANDATO
II) LICENCIADO PELA CASA
POR MOTIVO DE DOENÇA 😷
OU PARA TRATAR INT. PARTICULAR
SEM REMUNERAÇÃO
E NÃO ULTRAPASSE 120 DIAS
POR SESSÃO LEGISLATIVA
§1º - O SUPLENTE SERÁ CONVOCADO
NOS CASOS DE
VAGA
INVESTIDURA EM FUNÇÕES (I)
OU LICENÇA SUPERIOR A 120 DIAS
§2º - OCORRENDO A VAGA
E NÃO HAVENDO SUPLENTE
SERÁ FEITA ELEIÇÃO
SE FALTAREM MAIS DE 15 MESES
PARA O TERMINO DO MANDATO
DAS REUNIÕES
ART. 57 - CN SE REUNIRÁ
ANUALMENTE
, NA CAPITAL FEDERAL
DE 2 FEV A 17 JUL E 1 AGO A 22 DEZ
§2º - A SESSÃO LEGISLATIVA
NÃO SERÁ INTERROMPIDA :red_flag:
SEM A APROVAÇÃO
DO PROJETO DA
LDO
CD E SF - SESSÃO CONJUNTA PARA
INAUGURAR SESSÃO LEGISLATIVA
ELABORAR REG. COMUM
RECEBER COMPROMISSÃO DO PR E VICE
CONHECER DO VETO E DELIBERAR SOBRE ELE
📢 ‼
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CN
I) PELO PRESIDENTE DO S.F
EM CASO DE
DECRETAÇÃO
DE ESTADO DE DEFESA
OU INTERVENÇÃO FEDERAL
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
PARA A DECRETAÇÃO
DE ESTADO DE SÍTIO
COMPROMISSO E POSSE
DO PR E VICE
NA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA
O CN
SOMENTE DELIBERARÁ
SOBRE A
MATÉRIA PARA QUAL FOI CONVOCADO
VEDADO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO
MEDIDAS PROVISÓRIAS
EM VIGOR
NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
SERÃO AUTOMATICAMENTE INCLUÍDAS
NA PAUTA DE CONVOCAÇÃO
DAS COMISSÕES
ART. 58 - O CN E SUAS CASAS
TERÃO COMISSÕES
PERMANENTES
E
TEMPORÁRIAS
§2º - ÀS COMISSÕES
EM RAZÃO DA MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA
CABE
CONVOCAR
:loudspeaker:
MINISTROS DE ESTADO
SOLICITAR
DEPOIMENTO :calling:
DE QLQR AUTORIDADE
OU CIDADÃO
§3º - AS CPI's
TERÃO PODERES
DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIO
DAS AUTORIDADES JUDICIAIS
SERÃO CRIADAS
PELA CD E PELO SF
EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE
POR REQUERIMENTO DE
1/3 DOS MEMBROS
PARA APURAÇÃO
DE FATO DETERMINADO
E POR PRAZO CERTO
SENDO SUAS CONCLUSÕES
ENCAMINHADAS AO MP
PARA QUE PROMOVA
A RESPONSA
CIVIL OU CRIMINAL
DOS INFRATORES
§4º - DURANTE O RECESSO
HAVERÁ UMA COMISSÃO REPRESENTATIVA DO CN