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3.1 - PODER LEGISLATIVO - Coggle Diagram
3.1 - PODER LEGISLATIVO
Art. 54 - OS DEPUTADOS E SENADORES NÃO PODERÃO
DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA 🎓
A) FIRMAR OU MANTER CONTRATO
🖋📑
COM PJ DIR. PÚBLICO
AUTARQUIA
E.P
SEM
EMPRESSA CONCESSIONÁRIA DE SERV. PÚBLICO
B) ACEITAR OU EXERCER
CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO
:moneybag:
INCLUSIVE
OS DE QUE SEJAM
DEMISSÍVEIS "AD NUTUM"
NA ENTIDADES DA A)
DESDE A POSSE :checkered_flag:
A) SER DE EMPRESA
PROPRIETÁRIOS
CONTROLADORES
OU DIRETORES
QUE GOZE DE FAVOR
DECORRENTE DE CONTRATO
COM P.J DIR PÚBLICO
OU NELA
EXERCER
FUNÇÃO REMUNERADA
D) SER TITULARES
DE MAIS DE UM CARGO
OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO
ART. 55 - PERDERÁR O MANDATO DEPUTADO OU SENADOR
II) CUJO PROCEDIMENTO
FOR DECLARADO INCOMPATÍVEL
COM O DECORO PARLAMENTAR
VOTO ABERTO / M.A.
III) DEIXAR DE COMPARECER
EM CADA
SESSÃO LEGISLATIVA
À TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
DA CASA A QUE PERTENCER
SALVO
LICENÇA OU MISSÃO
POR ESTA AUTORIZADA
V) QND DECRETAR
A JUSTIÇA ELEITORAL
VI) QUE SOFRER
CONDENAÇÃO CRIMINAL
EM SENT. TRANS. EM JULGADO
VOTO ABERTO / M.A.
§1º - É INCOMPATÍVEL COM DECORO PARLAMENTAR
O ABUSO DAAS PRERROGATIVAS
OU A PEREPÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS
§2º - NOS CASOS
(II, VI) A PERDA DO MANDATO
SERÁ DECIDIDA
PELA CD OU PELO SF
POR MAIORIA ABSOLUTA
POR VOTO ABERTO
MEDIANTE PROVOCAÇÃO
DA MESA OU PARTIDO POLÍTICO
ASSEGURADA AMPLA DEFESA
(III, V) A PERDA
SERÁ DECLARADA
DE OFÍCIO
OU MEDIANTE
PROVOCAÇÃO
ASSEGURADA
AMPLA DEFESA
A RENÚNCIA DE PARLAMENTAR
SUBMETIDO A PROCESSO
QUE VISE OU POSSA LEVAR
A PERDA DO MANDATO
TERÁ SEUS EFEITOS SUSPENSOS
ATÉ A DELIBERAÇÕES FINAIS