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Decorebas D. Penal, CONTAGEM DO PRAZO, Princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA,…
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CONTAGEM DO PRAZO
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Prazo PROCESSUAL
NÃO INCLUI-SE o dia do COMEÇO :red_cross:
Porém, INCLUI-SE o do FINAL :check:
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Resumo Lei penal no ESPAÇO
- Regra =
- Princípio da TERRITORIALIDADE temperada / mitigada
.......................................................................................................................................
Exceção =
- :one:INTRA TERRITORIALIDADE
lei de fora aplicada aqui
Ex.: Embaixadas, direito de passagem inocente...
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- :two: EXTRATERRITORIALIDADE
Lei daqui aplicada fora. NÃO é exceção ao Princ. da Territorialidade :red_cross:
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- Incondicionada
Aplica-se lei Br mesmo ja cumprido pena ou absolvido no estrangeiro, no crimes:
- Contra vida ou liberdade do P.R
___ Defesa / Real / Proteção.
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- Contra PATRIMÔNIO :moneybag: ou FÉ :pray::skin-tone-4: da Adm. Direta ou Indireta
___ Defesa / Real / Proteção.
.
- Por quem está a serviço da Adm. Pública
___ Defesa / Real / Proteção.
.
- Genocídio (Agente domiciliado ou Br)
___justiça universal ou da justiça cosmopolita
Art. 8° quando cumprido pena no estrangeiro...Atenua se Diversa ou Computa se Idêntica
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- Condicionada
Por crime em/ de:
- Tratado ou convenção
- Agente ATIVO brasileiro
- Aeronave ou embarcação BR PRIVADA NÃO julgados no exterior
-
Condições:
- Agente de entrada no Br
- Punível no Br
- o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- NÃO ter cumprido pena
- NÃO ter sido perdoado
- NÃO tá extinta a punibilidade
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- Hipercondicionada
- Requisição do ministro da Justiça
- extradição NEGADA
ou
- NÃO ter sido pedida extradição
+
- Condicionada
Crimes contra:
- PATRIMÔNIO da Administração :moneybag:
- FÉ da Administração :pray::skin-tone-4:
- VIDA :<3: ou LIBERDADE :bird: do P.R
- Por Quem está À SERVIÇO DA ADM. :guardsman:
- de GENOCÍDIO
Seja praticado EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO, serão punidos AQUI :warning:
Dica: C. I. D. A.
- IGUAIS = COMPUTA
- DIFERENTES = ATENUA
Hipercondicionada
- Requisição do ministro da Justiça
- extradição NEGADA ou
- NÃO ter sido pedida extradição
+
- Condicionada
Condicionada (TODAS as condições)
Por crime em/ de:
- Tratado ou convenção
- Agente ativo brasileiro
- Aeronave ou embarcação do BR PRIVADA NÃO julgados no exterior
Condições:
- Agente de entrada no Br
. . . . . +
- Punível lá e no Br (Princípio da Dupla identidade, Dupla Incriminação, Incriminação Recíproca )
. . . . . +
- NÃO ter cumprido pena
. . . . . +
- NÃO ter sido perdoado
. . . . . +
- NÃO tá extinta a punibilidade
. . . . . +
- Crime que PODE EXTRADITAR ( MENOS crime políticos, de opinião, Contravenções e Atos Infracionais)
Incondicionada
- Contra vida ou liberdade do P.R
- Contra PATRIMÔNIO ou FÉ da Adm. Direta ou Indireta
- Por quem está a serviço da Adm. Pública
- Genocídio(Agente domiciliado ou Br)
- Tortura, desde que:
- vítima brasileira ou
- o agente entrar no BR (Vítima NÃO precisar ser BR nesse caso).
norma penal possui o preceitos:
- preceito PRIMÁRIO (descrição da CONDUTA criminosa) e o preceito
- preceito SECUNDÁRIO (descrição da PENA)
.
- Norma penal em branco HETEROGÊNEA = é a norma penal que carece de complemento em seu preceito PRIMÁRIO sendo que esse complemento vem de uma norma de categoria DIFERENTE
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- Norma penal em branco HOMOGÊNEA = é a norma penal que carece de complemento em seu preceito PRIMÁRIO sendo que esse complemento vem de uma norma de MESMA categoria
Portanto, em regra, as Normas Penais em Branco complementam o preceito PRIMÁRIO :star:Quando elas COMPLETAM o Preceito SECUNDÁRIO chamam-se de norma penal em branco ao REVÉS / INVERTIDA também chamada de norma penal em branco INCOMPLETA / IMPERFEITA :warning: :warning: :warning: :warning:
INcondicionada = Absolvido, cumprido pena :lock:
Condicionada= Não absolvido, não cumprido pena :unlock:
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Conflito de normas penais
- Especialidade
- Lei que contém mesmo aspectos da Lei geral + quesitos especiais
Ela se aplica independente de quaisquer outros quesitos.
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- Subsidiariedade
- Lei primária: Mais grave (meio fim do crime)
- Lei subsidiária: Menos grave (meio de execução)
Aplica-se lei PRIMÁRIA
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- Consunção
- Norma consumida : É o meio (uma parte)
- Norma consultiva (que consome): Parte ao todo
Aplica-se lei CONSULTIVA
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- Alternatividade
- Diante de tipos mistos, qualquer ação de um dos tipos, constitui crime ÚNICO
Interpretação Extensiva
- Ampliar o alcance da lei, buscando o real significado.
Aplicação:
- beneficiar OU prejudicar o réu.
Interpretação Analógica
- Lei com dispositivo GENÉRICO
Ex.: ...ou outro meio ...
Aplicação:
- beneficiar OU prejudicar o réu.
Analogia
- Aplicação de uma HIPÓTESE
requisitos:
- Lacuna na lei
- beneficiar o réu
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Importante :warning:
Informativo n. 658, do STJ
Se o indivíduo possui contra si uma condenação criminal transitada em julgado, ele NÃO poderá ser VIGILANTE, MESMO que já tenha cumprido a pena há mais de 5 anos. Isso não viola
a presunção de inocência, nem a vedação da perpetuidade da pena. :check: :warning:
Calúnia - Fere a honra da vítima
Denunciação caluniosa - Faz com que o estado perca tempo investigando algo que não é verdadeiro sobre determinada pessoa que sabe ser inocente.
Comunicação falsa de crime ou contravenção - Instiga o estado a investigar algo que não ocorreu.
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