S364 TST - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, :check: sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, :red_cross: assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido
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S47 TST trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional
S80 TST - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
S289 TST O simples fornecimento do EPI pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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S364 II TST - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trab fixando o adicional de periculosidade em %l inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública