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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 1 - Coggle Diagram
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 1
art192 Insalubridade (salubre-saudável)
Grau Médio - 20%
Grau Mínimo - 10%
Grau Máximo - 40%
%pelo Salário Mínimo
O agente tem q ser conhecido pelo Ministério do Trab
art193 Periculosidade
segurança pessoal ou patrimonial.
Vigia ñ é vigilante
Inflamáveis
Explosivos
Trabalha com Moto
Energia Elétrica
30%do salário base
Trabalhando em local Insalúbre e Perigoso :warning:
Precisa escolher qual adicional receber art193p2
Precisa de PERÍCIA art195
OJ278TST - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
Art.195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho
Ou médico ou engenheiro p fazer a perícia,
não há distinção
p elaborar o laudo
Não precisa de Perícia
LEI11901/09 art6 III BOMBEIRO tem
Lei nº 7.394 art16 Profissional de RADIOLOGIA - 40% sobre 2 Sal Min
Súmula 39/TST «Os empregados que
operam em bomba de GASOLINA
têm direito ao adicional de periculosidade
Art. 405 - Ao
MENOR
não :red_cross: será permitido o trabalho
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres