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EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 2 - Falta Grave do Empregador art483CLT -…
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 2 - Falta Grave do Empregador art483CLT
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
Hora extra e ão paga/ Ñ deixa tirar férias
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
fornece o material inferior ao anterior reduzindo a produção/Jogador de Futebol-clube atrasa salário por mais de 3 meses
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Agressão física
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato
uniforme inadequado,/ Prof de civil p dar aula de penal
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
perseguição pessoal
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
Local é necessário EPI e o empregador não fornecer
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
Agressão verbal
art484CLT VERBAS TRABALHISTAS
aviso prévio 1/2
na integralidade das demais verbas trabalhistas
FGTS 1/2
S13TST- O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho