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O procedimento de mediação - Coggle Diagram
O procedimento de mediação
O Requerimento
pode ser dirigido a qualquer serviço notarial ou de registro
de acordo com as respectivas competências
Realizado por uma ou ambas as partes
Requisitos do requerimento:
a) Nome e qualificação do requerente;
b) Dados suficientes de identificação da outra parte;
c) A indicação de meio idôneo de convite ou notificação da outra parte para o procedimento de mediação;
d) Narrativa sucinta do conflito e, se houver, proposta de acordo;
e) Outras informações relevantes.
O requerente deve oferecer tantas cópias do requerimento quantas forem as partes interessadas
Exceto quando realizado pela via eletronica
Protocolo e qualificação
O mediador procederá a atuação do requerimento
e realizará o lançamento no Livro protocolo de conciliação e de mediação.
Em seguida, deverá ser examinada a presença dos requisitos
ausente alguma formalidade o requerente será notificado para sanar o vicio em 10 dias
No caso de inercia
o conciliador rejeitará de plano o pedido
sem prejuízo dos emolumentos recebidos referentes a uma sessão de mediação de ate 60 minutos
Com tudo em ordem, serão designadas a data e hora para a realização da sessão de mediação (ou conciliação)
com a notificação da parte contrária
e a ciência ao apresentante do pedido.
Notificação
poderá ser realizada por qualquer meio idôneo de comunicação:
preferencialmente por meio eletrônico,
por carta com AR
ou notificação por oficial de títulos e documentos
deverá ser instruída com copia do requerimento
e esclarecimento de que sua
participação
na sessão de conciliação
é facultativa
concede o prazo de 10 dias para que o notificado
indique, por escrito, nova data e horário
caso não possa comparecer na sessão designada.
As sessões de mediação e conciliação
Serão realizadas em espaço reservado na Serventia responsável pelo procedimento
Constatada o não comparecimento de qualquer uma das partes, o requerimento será arquivado.
Exceto no caso de pluralidade de requerentes ou de requeridos
em que houver o comparecimento de ao menos duas partes contrarias com o intuito de transigir
e o mediador verificar, no contato com os presentes, se existe a possibilidade de acordo.
Na hipótese de acordo
deve ser lavrado termo de conciliação
deve ser arquivado no livro de conciliação e mediação
tratando-se de documento com força de titulo executivo extrajudicial.
Que será assinado pelas partes
Com rubrica em todas as folhas
Não havendo acordo
podem ser designadas novas sessões de conciliação até que finalizadas as tratativas.
A desistência do procedimento
Deverá ser formulada por escrito a qualquer tempo
independentemente de anuência da parte contrária.
ocasionando o arquivamento do procedimento
Livros necessários
a. Livro de protocolo de requerimentos de conciliação e mediação;
a. Deve conter campos para os seguintes dados:
i. Numero de ordem;
ii. Data da apresentação do requerimento;
iii. Nome do requerente;
iv. Natureza da intervenção
b. Livro de conciliação e de mediação;
c. Além do livro de carga, a depender do método a ser utilizado.
a. Este livro não é obrigatório, somente será aberto quando um mesmo livro B for utilizado por mais de um escrevente.
Emolumentos
Enquanto não editadas leis estaduais especificas relativas aos emolumentos nos procedimentos de mediação:
deve ser aplicada a tabela referente ao menor valor cobrado na lavratura de escritura publica sem valor econômico
Tais emolumentos referem-se a uma sessão de mediação com duração de até 60 minutos
Ultrapassado o período temporal da sessão normal, serão cobrados
emolumentos proporcionais ao tempo excedido
O custo da mediação deve ser repartido pro rata entre as partes, salvo se convencionados de outra forma
Caso não ocorra a sessão por desistência e arquivamento anterior do pedido, serão devidos apenas 25% dos emolumentos
Adicionado o valor das custas da notificação