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Exercício da mediação pelo Notário - Coggle Diagram
Exercício da mediação pelo Notário
Introdução
os procedimentos de mediação e conciliação não são exclusividade do Tabelião de Notas
Também poderão ser executados pelos Registradores
a pratica deste procedimento é facultativa
Tanto o uso pelo particular
Quanto o exrercício pelo delegatário
Caberá a fiscalização do poder judiciário
À mediação Notarial ou Registral é aplicada o regime legal da mediação judicial (e não da mediação particular)
Conceito
é um processo ao qual as partes buscam alcançar uma solução consensual com o auxilio de um terceiro imparcial
Poderá ser ela
convencional – escolhida pelas partes
ou, judicial – sob recomendação ou instrução do juiz.
Regulamentação
provimento 67 do CNJ
o CPC
e a Lei n. 13.140/2015
decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências n. 0005163-92.2017.2.00.0000.
Requisitos para o exercício da função
Autorização para realização da mediação
Compete ao
CNJ e as Corregedorias Gerais
dos Estados e do DF e expedição dos atos de autorização
Quantidade máxima de mediadores por serventia
Além do próprio titular do serviço
Podem atuar
até 5
escreventes habilitados
Do curso de formação
É necessário a formação em curso para o desempenho das funções.
A cada 02 anos o mediador deve comprovar a realização de cursos de aperfeiçoamento
será custeado pelos serviços notariais e de registro
será ofertado pelas
escolas judiciais
ou por instituição formadora de mediadores judiciais,
reconhecida pela ENFAM
ou pelos tribunais.
Do cadastro de mediadores extrajudiciais
Autorizados os Notários (ou registradores), seus nomes serão publicados nos sites da CGJ’s para a formação de um cadastro.
O cadastro será atualizado ao menos 1x por ano,
deverá conter informações:
i. Numero de causas em que participou;
ii. O sucesso ou insucesso na resolução do conflito,
iii. a matéria da controvérsia;
iv. entre outros.
Deveres e obrigações do mediadores
São deveres da atividade
imparcialidade,
neutralidade,
sigilo ou confidencialidade
Salvo quando:
tratar de atos que tipificam crime de ação publica
informações que, em virtude de lei, devem se prestadas aos fiscais e outros órgãos públicos
suspeição ou impedimento previstas
se advogados:
estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções
o mediador fica impedido, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
• Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que:
agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade ou violar qualquer dos deveres decorrentes do art. 166, §§ 1º e 2º ;
atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito.
as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.
É vedado aos serviços notariais e de registro estabelecerem, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissária de conciliação ou de mediação extrajudicial
Das partes e do objeto no processo de mediação
Poderão participar da mediação extrajudicial:
a pessoa capaz,
poderá ser representada pro procurador (publico ou particular com firma reconhecida)
deve existir
poderes para transigir
a pessoa jurídica
serão representados na forma do seu ato constitutivo
poderão ser representados por preposto
mediante apresentação de carta de preposto
Mesmo que
não
possua vinculo de emprego com a empresa
e os entres despersonalizados a que a lei confere capacidade postulatória
Quando uma das partes estiver representada por advogado e a outra não, deve-se suspender o procedimento para que esta possa ser devidamente assistida.
Objeto
devem tratar de direitos disponíveis,
ou então de
direitos indisponíveis que admitam transação.
Deve encaminhar para autoridade judiciária
homologar a decisão