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EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 3 - Coggle Diagram
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 3
Factum Principis
Rompido por culpa da Adm Pub/ funcionário fica prejudicado
ex: empresa desapropriada (int coletivo sobre põe o int indiv)
BINGO - por conta de um Decreto q proibiu no BR
Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
§ 2º - Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação
§ 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.
§ 3º - Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum.
FORÇA MAIOR art502CLT
Art. 502 - Ocorrendo motivo de FORÇA MAIOR que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
50%da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa
PANDEMIA :red_cross:
RIO- AGÚA INVADIU E ESTRAGA TUDO :check:
CULPA RECÍPROCA
Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
empregado ofende empregador por culpa dele
S14TSTReconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o
empregado tem direito a 50%
(cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Lei 8036/90 - FGTS art20Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
seguro desemprego :red_cross:
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO art479/480clt
Empregador ou empregado que reincidir sem justa causa, paga 50% dos dias restantes
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem CLÁUSULA ASSEGURATÓRIA do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a
rescisão dos contratos por prazo indeterminado
. :warning:
CLÁUSULA Q PERMITE TANTO O EMPREGADOR/ADO ROMPER
Paga como contrato indeterminado