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Inquérito - Finalidade e Valor Probatório - Coggle Diagram
Inquérito - Finalidade e Valor Probatório
Art. 155, CP
O juiz formará sua convicção pela
livre apreciação da prova
produzida em contraditório judicial
,
não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos
colhidos na investigação,
ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
PROVAS :dagger_knife:
Produzidas em Contraditório Judicial
:scales: (status)
Ouvidas ambas as partes
(bilateralidade da audiência)
Só
Judicial
:warning:
No MP não pode
:red_cross:(mesmo com contraditório!)
Status de Prova
:check: (independente de contraditório judicial)
Provas Cautelares
Podem perecer/ ser destruídas
Provas Não Repetíveis
Perícias
Provas Antecipadas
Produzidas antes do momento oportuno
Elementos de Informação
:information_source:
Conceito Residual
:radioactive_sign: (Tudo que não for prova)
Exemplos
Réu confessa
Delegado ouve pessoa durante IP
Junta de documentos na fase do IP
Sozinhos não podem :red_cross:
Fundamentar condenação
Servir de base para condenação