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O reconhecimento forçado de filhos (a ação de investigação de…
O reconhecimento forçado de filhos (a ação de investigação de parentalidade)
ação de investigação de parentatidade
natureza de
direito de família
O objetivo é o estabelecendo um estado filiatório e, via de consequência
uma relação de parentesco,
com todos os seus efeitos
pessoais (v.g., o direito ao sobrenome do pai e ao registro civil)
e patrimoniais (como o é a herança, aos alimentos etc.).
podendo se estabelecer a condição paterno-filial por força de um vínculo genético ou socioafetivo
A falta de existência de um, não exclui a outra
Não terá direito a investigação de paternidade o filho gerado através de fertilização heteróloga
, uma vez que é preservado o anonimato do doador do sêmen
ação de investigação de ancestralidade (ascendência genética)
Natureza de
direito da personalidade
É quando uma pessoa pretende obter o reconhecimento da sua origem ancestral, em relação ao seu genitor biológico
não implicará em efeitos patrimoniais - ou mesmo pessoais - sobre o vínculo filiatório já existente
não será averbada no cartório de registro civil (não alterando a relação paterno-filial já consolidada).
O direito de investigação de origem genética é
personalíssimo
somente podendo ser exercido diretamente pelo titular
após a aquisição da plena capacidade jurídica
salvo em casos excepcionais reconhecidos judicialmente
Natureza jurídica das ações filiatórias
Natureza Declaratória
Busca-se afirmação pelo juízo de uma situação concreta já existente
Vinculo biológico
Ou, socioafetivo
Imprescritibilidade
Não poderá ser submetida a qualquer prazo para seu exercício.
Também é imprescritível a ação negatória da filiação, tanto para o pai e a mãe, quanto para o filho.
Possibilidade de cumulação com outros pedidos
é possível cumular, na ação investigatória, diferentes pedidos,
ainda que entre eles
NÃO
haja conexão
Requisitos:
compatibilidade dos pedidos entre si,
competência do juízo para conhecer todos os pedidos
e, finalmente, adequação do procedimento
Os alimentos
Poderão ser fixados mesmo que
não
haja pedido do autor
Até mesmo em sede recursal
os alimentos são devidos a partir da citação
Legitimidade ativa
a) O filho
O menor deve estar devidamente representado ou assistido
b) O nascituro
c) O filho já registrado em nome de terceiro
d) Os descendentes do filho morto (a investigação avoenga)
sembre que sobreviverem à ele
Contudo, o neto detém legitimidade ativa ad causam para promover a investigação contra o seu avô ou avó, independentemente de estar o filho falecido, ou não.
e) O Ministério Público
É
dispensável
"o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se
após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída
a criança for
encaminhada para adoção
a legitimidade do Ministério Público não prejudica que a ação seja proposta por quem tenha legitimo interesse
Trata-se de uma competência concorrente
Legitimidade passiva
de regra, sobre o suposto pai (seja biológico ou afetivo),
ou, sendo falecido, sobre seus herdeiros.
Não havendo descendentes ou ascendentes
responderá o cônjuge ou companheiro sobrevivente
na ausência deste, os colaterais até o 4º grau.
Competência
Em se tratando de pedido puro e simples de investigação de paternidade,
a competência é fixada pelo domicilio do réu
se a investigação de parentalidade está cumulada com pedido de alimentos, o foro
competente é o do domicilio do autor da demanda.
A competência é relativa
admitida a prorrogação por vontade das partes,
nunca de oficio.
Recursos e os seus efeitos
A impugnação à sentença será realizada por
apelação
No prazo de 15 dias
Quando a sentença proferida é pura
apelação será recebida no seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo).
quando a sentença condenar o réu ao pagamento de alimentos, é preciso notar uma maior complexidade
o juiz deverá receber no duplo efeito no que diz respeito à deliberação acerca da
relação de parentesco
e receber meramente no efeito devolutivo no que tange à
obrigação alimentícia
, garantindo o seu imediato recebimento pelo investigante
Mesmo que o recurso obtenha exito, descaberá a restituição dos alimentos pagos regularmente
Os embargos de declaração
Sempre serão cabidos se o juiz não se manifestar acerca dos alimentos
Mesmo que a parte não os tenha solicitado
A desistência nas ações investigatórias de parentalidade
Pessoa maior e capaz
é possível a desistência do procedimento
gerando a extinção do processo
sem resolução de mérito
não implicará em renúncia ao direito à perfilhação
sendo lícito ao autor-desistente promover nova ação, a qualquer tempo
Quando o autor for incapaz,
ocorrendo a desistência, será caso de nomeação de curador especial
Também será possível a substituição processual pelo MP, dando continuidade no processo.
A coisa julgada nas ações filiatórias
se forma apenas em relação às provas produzidas no processo
não alcançando provas não produzidas naquela demanda
torna-se possível a repropositura da ação para produzir provas ainda não realizadas.