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RESPONSABILIZAÇÃO DO PR - Coggle Diagram
RESPONSABILIZAÇÃO
DO PR
Imunidades:
Não
possui imunidade material
Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos
Formais
(Irrenunciáveis)
Clásula de irresponsabilidade
penal relativa
Na vigência do mandato, o PR só pode ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício da função de PR.
Após o mandato, pode ser responsabilizado, inclusive na primeira instância.
Vedação às prisões cautelares
Sem prisão em flagrante, preventiva ou
temporária, somente após sentença penal condenatória.
Autorização da Câmara de Deputados para ser processado e julgado
Por decisão de 2/3 dos membros
Crimes comuns e crimes de responsabilidade
Processo de responsabilização
Crimes comuns
Denúncia ou queixa-crime apresentada ao STF
STF manda para a Câmara de Dep. (decisão de 2/3), a qual autoriza (ou não)
Rejeitar
Processo arquivado.
Autorizar
A denúncia segue para o STF, que pode rejeitar ou receber (ato discricionário).
Se receber, o PR será afastado do cargo, por prazo máximo de
180 dias
PR volta para o cargo se o julgamento não for concluído no prazo de 180 dias (processo continua) OU se for absolvido
Processo de
impeachment
(crimes de responsabilidade)
Denúncia popular
Apresentada à Câmara de Deputados
CD faz juízo de admissibilidade político
(por 2/3 dos membros)
Rejeitar
Processo arquivado
Autorizar
Segue para o Senado Federal (resp. por instaurar); pode autorizar ou rejeitar por
maioria simples
Rejeitar
Processo arquivado
Autorizar
Afastamento do
PR por até 180 dias
PR volta para o cargo se o julgamento não for concluído no prazo de 180 dias (processo continua) OU se for absolvido
Julgamento do PR
7 more items...
Crimes de responsabilidade (art.85 da CF), os atos do PR que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.