Imunidade à prisão: Desde a diplomação, somente poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável (racismo, terrorismo, crimes hediondos, tráfico de drogas, ação de grupos armados ou civis contra a ordem constitucional e o ED). Uma maioria ABSOLUTA da respectiva Casa Legislativa poderá sustá-la (Caso Daniel Silveira, que foi mantida a prisão)