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TEORIA DO CRIME - Coggle Diagram
TEORIA DO CRIME
FATO TIPICO
-
Resultado
Jurídico
(sempre)
Lesão ou perigo
Cabe Tentativa em:
- cr. materias
- formais (ou consumação antecipada)
- mera conduta
(salvo se unisubsistentes)
Naturalístico
modificação do mundo exterior:
- cr. materiais (resultado no tipo)
- cr. formais (resultado não precisa ocorrer mas PODE)
-
Nexo
-
Con causas
-
Relativamente Independentes
Só afasta a superveniente se POR SI SÓ capaz de produtir o resultado. Responde pelos fatos anteriores.
- Por si só = o tiro não pode contribuir em nada o resultado morte (que decorreu apenas dos traumas decorrentes do acidente da ambulância) porque politraumatismo não é desdobramento comum de um tiro.
- Não por si só = infecção hospitalar decorrente do tiro ou omissão de socorro. (desdobramentos normais de um tiro)
Dolo/Culpa
Ainda que haja nexo, o indivídiuo deve ter agido com dolo ou culpa.
T. Imputação Objetiva

Acresce, para resp. penal, que a ação gere risco desaprovado pelo o.j.
Causalidade
- t. Causalidade adequada (von kries) : causa necessária e adequada
- t. relevância jurídica
- t. equivalência dos antecedentes (Von Buri)
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Causalidade por omissão
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