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LINDB 1 - Coggle Diagram
LINDB 1
CONSIDERAÇÕES
Disciplina os seguintes assuntos
Vigência e eficácia das normas
Conflito de leis no tempo
Conflito de leis no espaço
Critérios de hermenêutica (interpretação)
Critérios de Integração do Ordenamento
Normas de Direito Internacional Público e Privado
Características da Lei
Generalidade/ Impessoalidade
Se dirige a todos indistintamente
Obrigatoriedade e Imperatividade
O descumprimento autoriza uma sanção
Permanência ou Persistência
Não se esgota em uma única aplicação
Autorizante
A violação permite o pleito de indenização por perdas e danos
Normas de sobredireito - aplicável a todos os ramos do Direito
Classificação das leis quanto a obrigatoriedade
Cogente ou Injuntiva (ordem pública - não pode modificar)
Imperativa
proibitiva
Supletiva ou permissiva (interesses particulares - pode modificar)
Lei das leis (lex legum) - disciplina outras normas
Não pertence ao CC
VIGÊNCIA E EFICÁCIA (art. 1º)
Princípio da vigência sincrônica => a obrigatoriedade da lei é simultânea em todo país
Vigência (critério temporal)
Eficácia (possibilidade de produção de efeitos concretos)
Eficácia plena => Eficácia imediata
Eficácia contda => pode ser restringida
Eficácia limitada => vai ser regulada
Ultratividade => lei inválida mas eficaz
Leis temporárias
possuem prazo de vigência expresso (data de início e fim)
Leis Excepcionais
Vinculam o prazo de vigência a determinadas circunstâncias (guerra, epidemia)
Vacatio Legis
Prazo
Inclui-se o dia da publicação (1º dia) e o último dia
Alterações
Durante a vacatio
inicia-se novo prazo
após vacatio
Deve-se criar lei nova
Antes da vacatio
correção normal
Espécies
Tácita
no silêncio, 45 dias de publicada e no exterior 3 meses
Expressa
Ex. "entre em vigor 1 ano após publicada"
Lei sem vacatio
Entra em vigor na data de sua publicação (expresso)
Período entre a publicação e entrada em vigor (produção de efeitos)
Promulgação x Publicação
Promulgação
Indica que a lei é válida
Reconhece fatos e atos geradores de lei
Atesta a existência da lei
Compete ao presidente => Presidente do Senado => Vice presidente do Senado (todos em 48h)
Publicação:
forma onde se dá ciência da promulgação
Condição de vigência e eficácia
REVOGAÇÃO DA NORMA
norma perde a vigência porque outra veio modifica-la
Desuso não implica perda de vigência e sim perda de efetividade
Espécies (art. 2º, § 1º)
Expressa
Deve-se enumerar as leis ou disposições revogadas.
(art. 9º LC n. 95/1998)
Não pode expressões vagas
Tácita
Por incompatibilidade
Global
Quando a lei nova regula inteiramente matéria tratada por lei anterior
Antinomia
Quando uma norma entra em conflito com a outra
Espécies
Real
solução é a revogação da norma conflitante
Aparente
Critérios
Hierárquico
Especialidade
Cronológico
Princípio da Conciliação (art. 2º, § 2º)
Repristinação (art. 2º p.3º)
Regra: Não restauração da norma
Exceção: admite-se a restauração expressa da norma