Consciente do impacto negativo que as instâncias oficiais do sistema legal (Polícia, Poder Judiciário etc.) causam em seu intento de abordar o crime, rejeita a utópica não intervenção radical e opta por uma via realista de intervenção, sugerindo uma profunda reestruturação da vida urbana, pelo fortalecimento das instituições comunitárias (famílias, clubes, igrejas, escolas) decisivas na socialização do indivíduo.