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Rito ordinário: fase de instrução - Coggle Diagram
Rito ordinário: fase de instrução
AIJ (nesta ordem)
Prazo máximo de 60 dias
I. Declarações do ofendido
II. Inquirição das testemunhas¹ da
acusação
III. Inquirição das testemunhas¹ da
defesa
IV. Esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas ou coisas
V. Interrogatório do acusado
¹as testemunhas podem ser ouvidas por carta precatória
Tópicos relevantes
Número máximo de 8 testemunhas por cada fato e para cada réu
Não inclui as referidas: aquela que citada durante o processo, não havia sido arrolada anteriormente
Não inclui as não compromissadas : menores de 14 anos, deficientes mentais e parentes próximos
Possibilidade de desistência da oitiva de testemunha
Juiz pode ouvir mesmo assim
Interrogatório de réu preso: será requisitado
Esclarecimentos dos peritos com prévio requerimento
Princípio da concentração: preferencialmente em uma só audiência
Princípio da identidade física do juiz:
O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Requerimento de diligências
Logo após a instrução em audiência
Podem ser requeridas pelo
MP
Querelante
Assistente
Acusado
Necessidade originada na fase de instrução
Alegações finais
:checkered_flag:
Orais, por 20 min
Respectivamente, pela acusação e pela defesa
Prorrogáveis por mais 10 min.
Se houver assistente de acusação, este possui direito a 10 min, após a manifestação do MP
Nesse caso, a defesa terá mais 10 min.
Possibilidade de alegações finais escritas (memoriais): prazo de 5 dias (sucessivamente, para acusação e defesa)
Quando:
Caso complexo OU
Número excessivo de acusados OU
Se foram necessárias diligências
No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original,
sem necessidade de transcrição
.