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Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro, Territórios e…
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4 Etapas para a criação de Municípios (art. 18, §4º)
1ª: Lei Complementar do CN que autoriza e fixa o PERÍODO em que os Estados poderão criar novos municípios
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Regiões metropolitanas
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Cabe à Lei Complementar estadual decidir se a região metropolitana será instituída como órgão da Administração Direta (Secretaria estadual) ou entidade da Administração Indireta (autarquia estadual)
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Autonomia x Soberania:
Autonomia: Art. 18, caput, CF/88 -> atributo que pertence à União, Estados, DF e Municípios. Confere personalidade jurídica de Direito Público Interno ou Nacional
Soberania: Art. 1º, I, da CF/88. Atributo que pertence à RFB, confere personalidade jurídica de DIP ou Externo. A União atua como representante da RFB ao manter relações com Estados estrangeiros e participar de OIs.
Etapas para a criação de Estados (art. 18, §3º)
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