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ATOS ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
ATOS ADMINISTRATIVO
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EXTINÇÃO
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REVOGAÇÃO: é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.
CADUCIDADE: é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter.
CONVALIDAÇÃO: é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Convalidar é tornar válido um ato inválido.
CASSAÇÃO: é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter.
ATRIBUTOS - PATI
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AUTOEXECUTORIEDADE:
significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial. Mas não confunda! Isso não significa que não pode haver controle judicial do ato. Este atributo só poderá estar presente diante de lei ou em casos urgentes.
TIPICIDADE:
revê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados.
IMPERATIVIDADE:
traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes. Mas não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo.
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CONCEITO: é a manifestação unilateral de vontade da administração pública ou de seus delegatários no exercício da função administrativa com base nos ditames do dir.público.