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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, TST ex:, art 894CLT EMBARGOS - Coggle…
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art 894CLT EMBARGOS
No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
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II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou SV DO STF
§ 2o A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do TST ou do STF, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do TST
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§ 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.