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Fases do Procedimento de Desapropriação - Coggle Diagram
Fases do Procedimento de Desapropriação
desenvolve em 02 fases distintas
a declaração efetivada pelo poder público,
mediante decreto expropriatório (executivo)
ou lei de efeitos concretos (legislativo)
E a execução da expropriação
Mediante pagamento
e, imissão na posse
Poderá ocorrer tanto na esfera:
Administrativa
Desde que haja
consenso sobre o valor da indenização
Quanto na judicial
Fase Declaratória
Na expropriação por Utilidade Pública:
o ato declaratório deverá definir
o bem que será objeto da desapropriação
e qual a
finalidade
do ato a ser executado.
A declaração será realizada:
por ato do Poder Legislativo (lei de efeitos concretos)
ou, pelo chefe do Poder Executivo (decreto)
Realizada a declaração:
o bem continua sendo de propriedade do particular
todavia, sujeito a algumas restrições definidas na lei
O ente público poderá ingressar no bem para fazer avaliações, medições
Podendo recorrer ao auxílio de força policial
será um marco a ser utilizado para fins de indenização das benfeitorias
As
benfeitorias necessária
serão devidas mesmo após a declaração
Ficam excluídas de indenização
as benfeitorias voluptuárias
bem como as
benfeitorias úteis NÃO autorizadas
A declaração se reveste da natureza jurídica de
ato administrativo discricionário
cabendo a revisão judicial do ato única e exclusivamente quanto aos requisitos formais
Existe um prazo de caducidade do ato declaratório
Ultrapassado o referido prazo, ocorre a perda dos efeitos do ato declaratório
Porém, o Estado poderá realizar nova declaração decorrido o prazo de 01 (um) ano
Fase executória
Executar ou promover a desapropriação é
pagar o valor da indenização, previamente fixado
efetivando a imissão do poder público na posse do bem
Quando realizada na via administrativa
o pagamento da indenização será feita
previamente
à tomada da propriedade
em dinheiro,
sem a incidência de precatórios judiciais
Não
há necessidade de homologação judicial
Quando realizada via judicial
o pagamento será realizado por meio de
precatórios judiciais.