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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE), DIFERENÇA RECURSO APELAÇÃO E RESE -…
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)
Art. 581.Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
II – que concluir pela incompetência do juízo; ( OCORRE A DESCLASSIFICAÇÃO NO TRIB JURI 1 FASE)
III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
I – que não receber a denúncia ou a queixa;
IV – que pronunciar o réu;
VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão
em flagrante.;
VI - REVOGADO
VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva
da punibilidade;
X – que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI – que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
ART 581 incisos de execução penal O recurso é AGRAVO DE EXECUÇÃO
XII – que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XVII – que decidir sobre a unificação de penas;
XIX – que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX – que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXII – que revogar a medida de segurança;
XXIII – que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a
revogação;
XXIV – que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal previsto no art 28A
XIV – que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV – que denegar a apelação ou a julgar deserta;
ATENÇÃO- denegar apelação (RESE) denegar recurso ( CARTA TESTEMUNHAVEL)
EM REGRA - da denegação de qq recurso cabe carta testemunhavel EXCEÇAO - se o recurso denegado for uma apelação é rec em sent estrito
XVI – que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVIII – que decidir o incidente de falsidade;
XXI – que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XIII – que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
PRAZO 2 dias contados da interposição do recurso ( 5 dias) há peças separeadas de interposição e de razões e contra razões ART 588
DIFERENÇA RECURSO APELAÇÃO E RESE
REJEIÇÃO DENUNCIA OU QUEIXA NO PROCEDIMENTO COMUM, SUMARIO E SUMARISSIMO
RESE 581 I CPP
REJEIÇÃO DA DENUNCIA OU QUEIXA NO PROCEDIMENTO COMUM OU SUMARISSIMO
APELAÇÃO 9099/95