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CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7492/86) - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7492/86)
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
QQR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO/PRIVADO
TENHA COMO ATV PRINCIPAL OU ACESSÓRIA: CAPTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO OU APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DE 3ºS. PODEM SER CUMULADAS OU N. EM MOEDA NACIONAL OU ESTRANGEIRA.
TENHA COMO ATV PRINCIPAL OU ACESSÓRIA: CUSTÓDIA, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO OU ADM DE VALORES MOBILIÁRIOS.
EQUIPARADAS
a pessoa jurídica que capte ou administre i) seguros, ii) câmbio, iii) consórcio, iv) capitalização ou v) qualquer tipo de poupança, ou vi) recursos de terceiros;
a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste
artigo, ainda que de forma eventual.
NÃO HÁ RESPONSABILIDADE PENAL DE PESSOA JURÍDICA !
REGRAS GERAIS DO CRIMES
DISPOSITIVOS PROCESSUAIS: TEM REGRAS MAS N UM RITO PRÓPRIO.
RESPONSABILIDADE PENAL E COLABORAÇÃO: ART 25, PENA DE MULTA (ART. 33)
CRIMES N TEM NOME IURIS
CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA
crime habitual: basta uma única ação para que se configure
prática consciente de fraudes
prescrição começa a correr no último ato
ASSESSORIEDADE ADM
AUTORIZAÇÃO QUE A ADM DÁ PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POSSA PRATICAR CERTAS CONDUTAS
RESPONSABILIDADE
ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DIRETORES E GERENTES)
EQUIPARADOS: INTERVENTOR (BANCO CENTRAL), LIQUIDANTE (BANCO CENTRAL) OU SÍNDICO (ADM JUDICIAL)
CONTROLADOR
TEM REGRA PRÓPRIA DE DELAÇÃO PREMIADA
PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL
FEITA PELO MPF, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL
A.P. PÚBLICA INCONDICIONADA
PODE TER ASSISTÊNCIA DO BANCO CENTRAL OU DA CVM
OFENDIDO PODE REPRESENTAR