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AÇÃO PENAL - Coggle Diagram
AÇÃO PENAL
Condições da ação
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condições genéricas
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interesse de agir
presença de elementos mínimos que sirvam de base para o Juiz concluir que se trata de acusação factível
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utilidade
Se a punição não mais for possível, a ação penal torna-se inútil
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legitimidade
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tipos
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concorrente
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Súmula 714/STF
legitimidade ALTERNATIVA
se a vítima (servidor) oferecer representação ao MP, escolhendo a via da ação penal pública, ficará preclusa a ação penal privada
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Ausência
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no curso da ação
corrente 01
nulidade absoluta
funda-se no art. 564, II, do CPP (ocorrerá nulidade no caso de ausência de legitimidade)
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CLASSIFICAÇÃO
privada
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tipos
exclusivamente privadas
embora a iniciativa da ação seja da vítima, poderá haver sucessão ao direito de oferecer queixa
subsidiárias da pública
na inércia do MP
decaindo a vítima do direito de agir, o MP continua legitimado para agir (chama-se decadência imprópria)
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princípios
disponibilidade
exercido o direito de ação, o titular pode desistir, perdoando o querelado ou pelo advento da perempção
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pública
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princípios
indisponbilidade
depois da denúncia, o MP não pode desistir da ação e do recurso
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