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CAPÍTULO 1 - DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO - Coggle Diagram
CAPÍTULO 1 - DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Na antiguidade
Noções de D.I - surgimento no terceiro milênio a.C.
MUITO UTILIZADO NO IMPÉRIO ROMANO.
pacta sunt servanda
-
princípio jurídico básico
Começo oficial:
início do século XVI
.
Tratados de Munster e Osnabruck (Vestfália - 1648)
Principais nomes:
Francisco de Vitoria (1480-1546)
Hugo Grocio (1583-1646)
Até o século XX, o Direito Internacional era bidimensional (tratava da terra e do mar)
- A PARTIR DE SANTOS DUMONT, PASSA A SER TRIDIMENSIONAL; após a segunda guerra, passa a abarcar o espaço ultraterrestre e os fundos marinhos
Direito Internacional até Vestfália (1648):
Profundamente baseado nos COSTUMES. Não havia a universalidade ainda.
Regras consuetudinárias a respeito:
da inviolabilidade dos arautos e mensageiros
da obrigatoridade da santidade dos tratados (pacta sunt servanda) e da boa fé (bona fides) na aplicação dos mesmos
do estatuto jurídico dos estrangeiros
das sanções de Direito Internacional, especialmente em matéria de guerra e conflitos armados
Principais locais: Grécia Antiga, povos do Oriente Médio, Roma
Grécia Antiga:
instituições até hoje presentes
Asilo
Necessidade de declaração de guerra
Inviolabilidade dos arautos
Arbitragem
Resgate ou troca de prisioneiros de guerra
Roma:
universalidade do império exigia uma ordem jurídica internacional
ius gentium
- inaugura-se o princípio da
universalidade
, aplicado a todas as gentes (livres) do império
Ius gentium
= norma ligada à natureza (jusnaturalismo). Não é a expressão perfeita da lei natural (aceitava a escravidão, por exemplo). Mas regulava a convivência entre as gentes refletindo a lei da natureza.
O Direito Internacional é a ORDENAÇÃO DA CONVIVÊNCIA.
100 a 650 d.C: equilíbrio de poder entre império romano e império persa
Primeiro Tratado de que se tem documentação: Mesopotâmia - fixa fronteiras entre as cidades-estado Lagash e Umma (3100 a.C)
Francisco de VITORIA (1480-1546)
Direito Internacional não tinha forma independente.
Muito ligado à moral
.
Direito internacional: As normas que a razão natural estabeleceu entre as nações.
Professor de TEOLOGIA da Universidade de Salamanca
Coloca o conceito de
ius cogens
no D.I. (esboçado no direito romano)
Interdependência das nações
Nenhum Estado pode subtrair-se do caráter de lei de acordos internacionais de grande importância
- configuração do
jus cogens
de hoje.
Hugo GROCIO (1583-1645)
Começo do século XVII: direito internacional já é uma ciência autônoma
Utiliza precedentes bíblicos e da história antiga (greco-romana) para estabelecer normas de Direito Internacional.
Busca pelo progresso e melhoria da realidade
Direito Internacional de Vestfália a Viena (1648-1815)
Munster e Osnabruck: acolhem ensinamentos de GRÓCIO
Triunfa o princípio da igualdade jurídica dos Estados
Equilíbrio Europeu
Ensaios do Direito Internacional Positivo
Direito Internacional de Viena (1815) até Versalhes (1919)
Viena e seus tratados correlatos: consagram a queda de Napoleão, o restabelecimento da velha ordem política na Europa
Concerto europeu
: toda mudança deveria ser processada através de um
consenso
(termina com a eclosão da Guerra)
Pacto da Sociedade das Nações (1919) - cria uma OI de aspiração universal para regular as relações internacionais de acordo com certos princípios