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DIREITO EMPRESARIAL - Coggle Diagram
DIREITO EMPRESARIAL
Conceito de empresário caracterizado
PAPO
P = profissional ou habitual. Tem que ter regularidade, ganha pão.
A = Atividade enocômica
Regra: visar lucro
Exceção: Cooperativas
P = produção ou circulação de bens e serviços
O = organizada
Capital ($)
Mão de obra
Matéria-prima (insumos)
Tecnologia (know-how)
Registro NÃO é requisito de configuração
da atividade, é apenas para regularização.
Regra: Se não registrar = irregular
Exceção: Rural
EMPRESA INDIVIDUAL
Empresário individual com responsabilidade ILIMITADA
EIRELI - responsabilidade LIMITADA
Uma única pessoa (PF ou PJ)
Enunciado 92
Pessoa Natural: só 1
Pessoa Jurídica: 1 ou +
MAIOR ou IGUAL 100 vezes o maior salário mínimo vigente
SOCIEDADE
Regra: Sociedade é o conjunto de pessoas, com objetivo único:
Exceção
Sociedade Unipessoal Empresária do Tipo Limitada
Art. 1.052, § 1º, CC: A sociedade limitada pode ser constituída por 1 ou + pessoas
NÃO tem valor mínimo de 100 salários mínimos
Na prática não há diferença entre EIRELI e Sociedade Unipessoal
Sociedade Unipessoal de Advogados
Advogado pode ter uma sociedade sozinha. Mas não é atividade empresarial, é Sociedade Simples