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PACOTE ANTICRIME - PRISÃO - Coggle Diagram
PACOTE ANTICRIME - PRISÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS (ART. 282)
O JUIZ, PODE DE OFÍCIO, REVOGAR OU SUBSTITUIR A MEDIDA CAUTELAR,
EXISTIRÁ CONTRADITÓRIO ANTES DE APP DA MEDIDA CAUTELAR, SE N FOR URGENTE A MEDIDA
MEDIDAS CAUTELARES N PODEM MAIS SER DECRETADAS DE OFÍCIO PELO JUIZ
DURANTE INVESTIGAÇÃO PODE POR REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO
DURANTE A INVESTIGAÇÃO PODE A REQUERIMENTO DO MP
NA AÇÃO PENAL PODE A REQUERIMENTO DAS PARTES
NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA, A REQUERIMENTO DO MP, DO SEU ASSISTENTE OU DO QUERELANTE, O JUIZ PODE SUBSTITUIR A MEDIDA, IMPOR OUTRA EM CUMULAÇÃO, OU EM ULTIMO CASO DECRETAR A PREVENTIVA.
FALTA DE MOTIVO PARA A MEDIDA: O JUIZ PODE REVOGAR DE OFÍCIO OU A PEDIDO DAS PARTES. Se sobrevier motivo, ele pode decretar a medida novamente.
PREVENTIVA: Somente cabível quando n couber outra, devendo ser justificado de forma fundamentada
ART. 283 NINGUÉM PODERÁ SER PRESO, SALVO EM:
PRISÃO CAUTELAR
PRISÃO PENA (TRÂNSITO EM JULGADO)
PRISÃO EM FLAGRANTE
ART. 287 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
SURGIU ATRAVÉS DE INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DOS QUAIS O BR ERA SIGNATÁRIO, VIROU RESOLUÇÃO DO CNJ E AGORA ESTÁ NO CPP.
RITO
JUIZ, MP E DEFESA
OUVE O PRESO
DECIDE SOBRE A SITUAÇÃO PRISONAL DO PRESO: RELAXAR (ILEGALIDADE); CONVERSÃO EM PREVENTIVA; CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA C/S FIANÇA; MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO.
ANÁLISE DA LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE
ART. 310
P. 2º REINCIDENTE, INTEGRANTE DE ORG CRIMINOSA ARMADA OU MILÍCIA, PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO O JUIZ DEVE DENEGAR LIBERDADE PROVISÓRIA, C OU SEM MEDIDA CAUTELAR.
P. 4º SUSPENSO: N REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PRAZO DE 24H, JUIZ TEM Q RECONHECER ILEGALIDADE DA PRISÃO
P. 1º na hipótese de excludente de ilicitude, o juiz já pode decretar na audiência a liberdade provisória