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Capítulo 3 - Regras gerais da administração do banco - Coggle Diagram
Capítulo 3 - Regras gerais da administração do banco
órgãos sociais e estatutários
o banco terá assembleia geral e os seguintes órgãos estatutários
I. Conselho de administração
II. Diretoria executiva
III. Conselho fiscal
IV. Comitê de auditoria
V. Comitê de pessoas, elegibilidade, Sucessão e remuneração
VI. Comitê estratégico de crédito, riscos e de capital
VII. Comitê estratégico de governança e sustentabilidade
VIII. Comitê estratégico de inovação e tecnologia
administrado pelo conselho de administração e pela diretoria executiva
administradores deverão orientar tendo as melhores práticas adotadas por instituições nacionais e internacionais
Para investidura como membro da diretoria executiva
curso superior
exercido no últimos cinco anos por pelo menos três anos uma das seguintes funções
cargos gerenciais em instituições integrantes do sistema financeiro nacional
cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de patrimônio
cargo em comissão ou função de confiança a DAS-4 ou superior no setor público
Cargo estatutário em empresa
experiência mínima em 3 anos em liderança de equipe
comprovado documentalmente
deverão ser respeitadas
Posse e recondução
os membros do conselho de administração e da diretoria executiva serão investidos em seus cargos, mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do respectivo colegiado
no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da eleição ou nomeação
Perda do cargo para administradores, conselho fiscal, comitê de auditoria e demais comitês de assessoramente
deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, nas últimas doze reuniões sem justificativas
se afastar por mais de 30 dias consecutivas
ou contrato encerrado
será fixada anualmente em assembleia geral
não excederá a dez por centro da remuneração mensal média dos diretores do banco
Treinamento
participar na posse a anualmente
é vedada a recondução do administrador ou do conselheiro fiscal que não participar de nenhum treinamento anual disponibilizado pelo banco nos últimos dois anos
Código de conduta
Conflito de interesses
se sentir que há conflito e retirar-se da reunião
caso não o faça, qualquer outra pessoa deverá manifestar
defesa judicial e administrativa
os administradores e conselheiros fiscais são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos causados no exercícios de suas atribuições
o banco assegurará aos integrantes e ex-integrantes da diretoria executiva a auditoria e defesa em processos judiciais
seguro de responsabilidade
resguarda-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente, inclusive com cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios
quarentena para diretoria
vai receber um salário porque ele não pode trabalhar