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LEI 4878 PARTE 4 - Coggle Diagram
LEI 4878
PARTE 4
Suspensão
Preventiva
Medida Adm
Cautelar
Servidor
Investigado
Ñ Influa
Procedimento de
Apuração
ñ Excederá
90 dias
Salvo Casos
Demissão
Até Decisão
Final
Obrigatória
Transgressões
mais graves
Arts 312,313,316,317,318 do CP
Ordenada
Diretor Geral
DSPF
SSPDF
Conselho de
Polícia
Órgão
Colegiado
Função
Atípica
Âmbito
Disciplinar
De acordo com
repercussão
dos fatos
Circunstâncias
Penas
Limitadas a
Suspensão
até 20 dias
Detenção
Disciplinar
Repreensão
Processo
Disciplinar
Instaurado
SSP
Delegados Regionais
Diretor Geral
Remeterá
3 vias
CPD
Promove o
PAD
Se Crime
Instaura IP
Comissão Permanente
de Disciplina
Até 3
na PCDF
PF
3 na Sede
Uma nas
DR
Formada
3 Membros
Preferencialmente
Bacharéis em Direito
Designados
pelo
Diretor Geral
SSP
Dispensados das
Atribuições do Cargo
Á Disposição
do Conselho de Polícia
Mandado
6 meses
Em fase de
Indiciação
Prorroga até
Finalizar
o Processo