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Lei de Migração 4 - Visto diplomático/oficial - Coggle Diagram
Lei de Migração 4 - Visto diplomático/oficial
CONCEITO:
CONCEDIDO
A AUTORIDADES
E FUNCIONÁRIOS
ESTRANGEIROS
QUANDO
EM MISSÃO OFICIAL
DE CARÁTER
TRANSITÓRIO
OU PERMANENTE
ALÉM DISSO
PODERÃO
SER ESTENDIDOS
A DEPENDENTES
CONVERSÃO:
AO CONVERTER
O VISTO DIPLOMAT/OF
EM AUTORIZAÇÃO
DE RESIDÊNCIA
CESSARÃO
TODAS
PRERROGATIVAS
PRIVILÉGIOS
E IMUNIDADES
DO VISTO
VALE SABER:
NÃO SE APLICA
AOS TITULARES
DESTE VISTO
A LEGISL TRAB BRASILEIRA
EMPREGADO: