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Tentativa, consumação, desistência, arrependimento e crime impossível -…
Tentativa, consumação, desistência, arrependimento e crime impossível
Desistência Voluntária
Crime já iniciado, em que o agente tinha os meios para a consumação e, de forma voluntária, desiste. É uma conduta negativa (Omissão) Art. 15, primeira parte, CP
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Quando se tratar de infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial deverá lavrar um termo circunstanciado (art. 69, caput, 9.099/95)
Arrependimento Eficaz
Crime cujo a execução já se iniciou, os meios para atingir o objetivo já se esgotaram, mas não houve consumação. Diante disso, o agente passa a ter uma conduta positiva para evitar o resultado. Art 15, segunda parte, CP.
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Tentativa
Ar.t 14, Parágrafo único, CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Tentativa perfeita/acabada = quando o crime é falho. Quando o agente pratica todos os atos executórios que estão a sua disposição, mas, mesmo assim, o crime não se consuma.
Arrependimento Posterior
Art. 16, CP = É causa obrigatória de diminuição de pena (Dosimetria da pena)
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Crime Impossível
A vontade do agente é dirigida ao cometimento de um delito, mas, pela absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio empregado, o crime se torna impossível. Ex: Pessoa tenta matar alguém que já está morto
Exclui a tipicidade da conduta (Art. 17, CP)
:fire: Súmula 567 do STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Aplica-se a regra do Crime Impossível somente para o flagrante PREPARADO e não para o ESPERADO. (Súmula 145 do STF)
:fire: Se o delito é praticado no dia de aniversário de 60 anos da vitima, não haverá incidência da agravante pela idade. (Art. 61, II, h, CP)