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ABANDONO DE FUNÇÃO - Coggle Diagram
ABANDONO DE FUNÇÃO
Abandono de função
Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: (MAIS GRAVE - DEIXA DE SER MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Faixa de fronteira é a faixa do território nacional de 150 km de largura contígua à linha territorial.
Essa faixa é mais sensível à defesa nacional, por isso a pena é maior.
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