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DIMOB - Coggle Diagram
DIMOB
O que significa?
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Pra que serve?
Para cruzamento de informações entre: PJ x Cliente
Quando deve ser entregue?
Até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano
Quem deve declarar?
Todas as empresas jurídicas e equiparadas que:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
§ 2º Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.
Qual o embasamento legal?
Instrução Normativa
1115/2010
Quais as penalidades?
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
A multa a que se refere o inciso I, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da apresentação da Dimob ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.