O risco corresponde à possibilidade de perda ou ao objeto do seguro. Para que haja seguro, é necessário que haja risco, ou seja, um acontecimento possível, mas futuro e incerto, que independe da vontade do segurado e do segurador.
É a ocorrência do risco coberto, ocorrido em conformidade com o previsto na regulamentação e no contrato, que obriga a seguradora a pagar ao segurado, ou a seu beneficiário, a importância convencionada.