No Seguro de Responsabilidade Civil, a garantia concedida pela seguradora deve cobrir, necessariamente, as perdas e danos que o segurado causou a terceiro.
É importante mencionar que, apesar de estarmos diante de um seguro de dano, o seguro de responsabilidade civil não possui característica de seguro indenitário, mas, sim, atua através de reembolso, cabendo à seguradora reembolsar as despesas decorrentes de danos causados pelo segurado a terceiros, provenientes de sentença judicial transitada em julgado, isto é, em que não cabe mais recurso, ou acordo celebrado com a anuência da seguradora.
As perdas e danos compõem-se de danos emergentes (prejuízos decorrentes direta e imediatamente do evento, sofridos pelo terceiro) e lucros cessantes (tudo aquilo que o terceiro, razoavelmente, deixou de lucrar em razão do dano causado pelo segurado).