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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
AUTOTUTELA/SINDICABILIDADE
A ADM TEM O PODER DE CONTROLAR SEUS PRÓPRIOS ATOS
SINDICALIDADE: A ADM ESTÁ SUJEITA A CONTROLE
PODER DE ANULAÇÃO: ANULA ATO ILEGAL, CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO.
PODER DE REVOGAÇÃO: ANÁLISE DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
POSITIVADO NAS SÚMULAS 346 E 473 DO STF
SV Nº 3: PROCESSOS DO TCU. A REGRA É CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ANTES DAS DECISÕES.EXCEÇÃO: CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA.
O TCU TEM PRAZO DE 5 ANOS P/ FAZER REGISTRO DA APOSENTADORIA; SE N REGISTRAR, N PRECISA DAR O CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA. PASSADOS OS 5 ANOS, O TCU N PODE FAZER MAIS N NADA.
PRESCRIÇÃO DA DECISÃO DO TC QUE IMPUTAM DÉBITOS AOS AGENTES PÚBLICOS: 5 ANOS PRAZO PARA COBRANÇA.
MOTIVAÇÃO
INDICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE AUTORIZARAM A PRÁTICA DO ATO ADM.
MOMENTO
MOTIVAÇÃO DEVE SER PRÉVIA/CONCOMITANTE À PRÁTICA DO ATO
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
QUANDO UM ATO É MOTIVADO, ELE SÓ SERÁ VÁLIDO SE OS MOTIVOS APRESENTADOS FOREM VERDADEIROS.
APP PARA TODOS OS ATOS QUE TENHAM MOTIVAÇÃO
PARA NOMEAR/EXONERAR AGENTE PÚBLICO N PRECISA DE MOTIVAÇÃO, MAS SE FOR APRESENTADA E ESTA FOR FALSA, O ATO VAI PARA O CAMPO DA ILEGALIDADE. PROVADA, O SERVIDOR VOLTA AO CARGO.
É REGRA, MAS ENCONTRA EXCEÇÕES.
MOTIVAÇÃO ALIUNDE: POR REFERÊNCIA. APRESENTA OUTRO ATO COMO FONTE DE MOTIVAÇÃO.
RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE
1º BOM SENSO
2º EQUILÍBRIO ENTRE MEIOS E FINS
IMPLÍCITOS NA CF MAS ESTÃO NA LEI 9784/99
PARA SER PROPORCIONAL A CONDUTA DEBE SER ADEQUADA (MEIO CORRETO), NECESSÁRIA (MENOS GRAVOSA) E TER PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO (COMPATIBILIDADE ENTRE DANOS E VANTAGENS)
SEGURANÇA JURÍDICA/PROTEÇÃO À CONFIANÇA
ESTABILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS (ASPECTO SUBJ DA SEGURANÇA JURÍDICA)
5 ANOS: PRAZO DECADENCIAL PRA FAZER ANULAÇÃO DE ATO ILEGAL QUE BENEFICIAR PARTICULAR, CONTADO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI
CONVALIDAÇÃO:CORRIGIR O VÍCIO QUE NASCEU NAQUELE ATO.
TEORIA DO FATO CONSUMADO: situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas. Cabível em cassação de aposentadoria, apenas.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (SUBPRINCÍPIO)
INTERESSE PÚB. SECUNDÁRIO: É DO ESTADO. SÓ TERÁ VALIDADE SE COINCIDIR COM O PRIMÁRIO. (DISPONÍVEL)
INTERESSE PÚB. PRIMÁRIO: COLETIVIDADE (INDISPONÍVEL)