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JORNADA DE TRABALHO - Coggle Diagram
JORNADA DE TRABALHO
TURNOS ININTERRUPTOS
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6 horas diárias
Art. 7º, inciso XIV da CF
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Variação dos períodos (manhã, tarde, noite). Se for sempre um = Jornada fixa/comum.
Súmula 360 do TST: interrupção para repouso e alimentação ou repouso semanal NÃO descaracteriza o revezamento de 6 hrs.
Súmula 423 do TST: Se norma coletiva estabelecer + de 6 horas a jornada ininterrupta de revezamento NÃO tem direito da 7ª e 8ª como extras. (HORA EXTRA = a que superar a 8ª hora diária)
OJ 360/TST: se laborar em revezamento entre dois turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o diurno e noturno, é TURNO ININTERRUPTO = 6 hrs.
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JORNADA 12x36
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A remuneração mensal ABRANGE pagamentos devidos pelo Descanso semanal remunerado e feriados. São considerados compensados.
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