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Princípios Registrais Aplicáveis ao RTD - Coggle Diagram
Princípios Registrais Aplicáveis ao RTD
Principio da legalidade
O delegado não poderá atuar além do que autoriza a lei
e tampouco contra o que ela determina.
sempre que houver recusa na prestação do serviço, deverá o registrador fundamenta-la
Não poderão ser objeto de registro documentos ou títulos que tenham conteúdo:
ilegal,
ilícito,
imoral
ou ofensivo aos bons costumes
Principio da fé publica
consiste na atribuição de certeza e veracidade dada aos atos registrais
De sua existência
E, que estão de acordo com a lei
Estarão presentes nos registros/averbações
E chegarão ao usuário na forma de certidão
Princípio da Rogação ou Instância
O registrador só pode agir mediante provocação do interessado ou de outro legitimado
Exceto
nos casos em que a lei admite a atuação
ex officio
Ordem Judicial
Requerimento do interessado
Requerimento do MP
Principio da Publicidade
Traz a ideia de conhecimento da prática do ato registral por todas as pessoas
O terceiro não poderá alegar o desconhecimento
Já que, devido as regras de competência, o acesso a informação atinge a todos
Efeitos da publicidade do registro
eficácia probatória (art. 127, I, da LRP),
eficácia conservativa (art. 127, VII, da LRP),
eficácia cronológica, a partir do momento em que fixa a data (art. 130, parágrafo único, da LRP),
e eficácia na oponibilidade contra terceiros (arts. 127 e 129 da LRP).
a publicização do registro
será demonstrada pela certidão dos atos registrados
Qualquer pessoa interessada pode requerer certidão do registro
Este pedido pode ser feito por escrito, verbalmente ou ainda pela internet
Princípio da autenticidade
esta diretamente relacionada à presunção de veracidade
presumem-se verdadeiros todos os atos notariais e registrais, até que se prove o contrário.
Também faz prova de:
da data,
do conteúdo
e da publicidade conferida a terceiros
Princípio da prioridade
Terá prioridade no registro o titulo lançado previamente no livro protocolo
Não há prioridade nos registro para conservação
Principio da Qualificação
O registrador não é arquivista, ele irá realizar, nos documentos apresentados, uma prévia verificação de:
sua legalidade
e legitimidade
Nem mesmo os títulos judiciais não estão imunes à qualificação
Principio da Continuidade
Aqui, exige-se que para registro de documento que altera outro, é necessário que o documento alterado esteja registrado previamente
Não poderá pular o registro do 2º aditivo de um contrato, para o 5º
Será necessário o prévio registro do 3º e 4º
Principio da concentração
diz respeito à regularidade com que devem ser realizadas remissões ou anotações
O objetivo é concentrar todas as referências sobre o mesmo documento ou pessoa que lhes sejam pertinentes.
está intima e especialmente relacionado ao indicador pessoal.
Princípio da eficácia predeterminada
A lei estabelece previamente a carga de eficácia que cada registro outorga.
exitoso o registro pleiteado, saberá, previamente, o interessado, os efeitos por ele conferidos ao seu direito.
Princípio da territorialidade
Será competente para registro do título ou documento
O domicílio das partes contratantes
e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas
Havendo mais de um RTD na mesma comarca, o usuário poderá escolher em qual irá praticar o ato
não havendo necessidade de prévia distribuição
Uma vez praticado o primeiro ato de registro, todos os atos subsequentes deverão ser levados ao mesmo Ofício
É uma
exceção
à este principio os registro facultativos, para mera conservação