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Código de ética do servidor do Executivo Federal - Coggle Diagram
Código de ética do servidor do Executivo Federal
Regras Deontlógicas
princípios de regras de condutas de determinada profissão
não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto,
mas principalmente entre o honesto e o desonesto
seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele
O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade
, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a
moralidade
do ato administrativo.
O
trabalho
desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto,
se integra na vida particular de cada servidor
público.
'
a
publicidade
de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade
Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso
'
Toda pessoa tem direito à
verdade.
O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública
Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
Tratar mal uma pessoa q paga seus tributos
significa causar-lhe
dano moral
.
Demora excessiva, longas filas, funcionário q causa dano ao bem público.
'
O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a
conduta negligente
repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios
tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo
imprudência
no desempenho da função pública
servidor público
em sentido amplo
inclusive colaboradores terceirizados e dos estagiários.
a finalidade é o bem comum
São deveres fundamentais do servidor público
desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo
não é taxativo
ter
respeito à hierarquia
, porém
sem nenhum temor
de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal
sem qualquer espécie de
preconceito
abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes
dano moral
;
resistir a todas as pressões de superiores
hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de
ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las
jamais retardar qualquer
prestação de contas
, condição essencial da gestão dos bens, direitos
e serviços da coletividade a seu cargo
'
ser
assíduo e frequente
ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema
fator de desmoralização do serviço público
demonstrando toda a
integridade
do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum
zelar, no exercício do direito de
greve
, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva
apresentar-se ao trabalho com
vestimentas adequadas
ao exercício da função
manter-se atualizado
com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções
facilitar a
fiscalização
de todos atos ou serviços por quem de direito
Comissão de Ética
SOMENTE
pena de censura
fundamentado em parecer
DEVEM criar
na indireta apenas as autarquias e nas fundações
e as q exercem atribuições delegadas pelo Poder pub
Em todos os órgãos e entidades da Administração direta
natureza consultiva
os registros sobre a conduta ética do servidor têm o efeito de instruir e fundamentar promoções do servidor
3 servidores
ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
É vedado ao servidor público
apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente
exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou
bem pertencente ao patrimônio público
o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem
prejudicar a reputação de outros servidores ou cidadãos
deixar de utilizar avanços técnicos e científicos