Atualmente, a maioria das corretoras de seguros é empresa limitada (Ltda.), ou seja, tem pelo menos mais de um sócio no contrato social.
Corretoras do tipo sociedade anônima (S.A.) são empresas maiores, cujo capital é dividido por ações e a estrutura organizacional é composta por assembleia, conselho de administração, conselho fiscal e diretoria. Essas empresas podem ser de capital aberto ou fechado.
Desde 2011, o corretor de seguros pode abrir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), que é uma empresa constituída por uma única pessoa na totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Há uma vantagem da EIRELI em relação à Ltda., pois há limitação da responsabilidade do empresário, havendo a separação entre os bens da empresa e os bens pessoais de seu titular. Com isso, os bens pessoais do empresário não serão necessários para assegurar qualquer débito contraído pela gestão da empresa. A EIRELI é uma solução para o dilema que os empresários enfrentavam: a busca por sócios “de favor” ou “de papel”, que constavam do contrato social somente para utilização dos benefícios das sociedades limitadas.